ENTENDENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária é a maior mudança na cobrança de impostos no Brasil. Ela busca simplificar a cobrança, acabar com a tributação em cascata e tornar o sistema mais transparente e eficiente.
O que muda nos impostos
Extinção de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
Criação de três novos impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Estadual e Municipal
IS (Imposto Seletivo) – Aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
Objetivos da Reforma Tributária
Tributação no destino: O imposto é cobrado onde o produto é consumido, não onde é faturado.
Cálculo por fora: O valor do imposto é separado do preço do produto, trazendo mais transparência.
Não cumulatividade: Evita a cobrança em cascata, permitindo o uso de créditos tributários.
Cronograma de implementação
2026 - Período de testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%).
2027 a 2032 – Transição gradual com aumento das alíquotas e extinção progressiva dos tributos antigos.
2033 – Sistema novo entra em vigor por completo.
A partir de 03/08/2026, as notas fiscais precisarão destacar os novos tributos, ainda que inicialmente em caráter de teste. Essa exigência, aparentemente simples, demanda a atualização do Sistema e revisões nos processos de emissão de notas. Evite deixar esses ajustes para a última hora.
Impacto da Reforma Tributária nas Empresas
Desafios para as empresa - A reforma tributária traz uma verdadeira reconfiguração do ambiente fiscal em que as empresas de todos os portes vão sentir isso na prática.
Adaptação de Sistemas - Será necessário atualizar os softwares de gestão e conformidade fiscal para lidar com os novos tributos (CBS, IBS e IS).
Revisão de processos internos – A forma de apurar débitos e créditos muda, exigindo ajustes na operação, no planejamento tributário e na precificação de produtos e serviços.
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não serão obrigadas a informar as alíquotas teste do IBS e da CBS, que serão obrigatórias a partir de 01/08/2026. Apesar disso, as empresas do Simples, conforme as Notas Técnicas recentemente divulgadas pela Receita Federal, ainda deverão atualizar seus leiautes de XML.
O que permanece igual
O regime do Simples Nacional não foi extinto.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano continuam podendo optar por ele.
A guia única de pagamento (DAS) segue como modelo de arrecadação simplificada.
Principais mudanças e impactos para empresas do Simples Nacional
Créditos tributários: Empresas do Simples não geram créditos tributários de CBS e IBS para seus clientes. Isso pode tornar seus produtos menos atrativos para empresas tributadas pelo Regime Normal, que buscam maximizar créditos.
Possibilidade de migração voluntária: Empresas do Simples poderão optar pelo Simples Nacional Híbrido e recolher os novos tributos (CBS e IBS) fora do regime, se isto for mais vantajoso. Consulte seu contador sobre os prazos desta opção.